A Conferência
- A Conferência é o órgão supremo do CISSA;a) A Conferência é o órgão supremo do CISSA;
- A Conferência é composta dos responsáveis dos serviços de inteligência e segurança dos Membros ou seus Representantes devidamente acreditados;
- A Conferência reunir-se-á uma vez por ano antes da Cimeira dos Chefes de Estado e Governo da UA, e deverá analisar a situação da paz e segurança so Continente e pronunciar-se sobre o assunto;
- O acolhimento da Conferência obedecerá ao princípio de rotatividade entre os Membros. Se nenhum membro oferecer-se a acolher a Conferência, esta realizar-se-á na Sede do CISSA. O Membro Anfitrião Presidirá e suportará os custos da Conferência;
- A pedido de qualquer Membro, e mediante a aprovação de uma maioria de três terços de todos os Membros, a Conferência convocará uma sessão extraordinária;
- Se a Conferência realizar-se na Sede do CISSA, o actual Presidente continuará até que haja um Membro anfitrião ou a não ser que a Conferência determine o contrário; e
- O Membro anfitrião deverá receber a Presidência da Conferência depois da cerimónia de abertura e da apresentação do relatório do Presidente Cessante.
Poderes e Funções da Conferência
Os poderes e as funções da Conferência serão:
- estabelecer as linhas políticas gerais do CISSA e suas instituições;
- distribuir tarefas, receber, analisar e tomar decisões sobre relatórios e recomendações do Secretariado;
- deliberar sobre qualquer assunto que lhe tenha sido submetido pela Comissão da UA;
- analisar e adoptar o orçamento do CISSA;
- criar qualquer instituição necessária ao CISSA;
- nomear o pessoal do Secretariado com base no princípio da UA de representação regional equitativa; e
- renovar e terminar os contractos do Quadro do Pessoal do Secretariado.