• A Conferência é o órgão supremo do CISSA;a) A Conferência é o órgão supremo do CISSA;
  • A Conferência é composta dos responsáveis dos serviços de inteligência e segurança dos Membros ou seus Representantes devidamente acreditados;
  • A Conferência reunir-se-á uma vez por ano antes da Cimeira dos Chefes de Estado e Governo da UA, e deverá analisar a situação da paz e segurança so Continente e pronunciar-se sobre o assunto;
  • O acolhimento da Conferência obedecerá ao princípio de rotatividade entre os Membros. Se nenhum membro oferecer-se a acolher a Conferência, esta realizar-se-á na Sede do CISSA. O Membro Anfitrião Presidirá e suportará os custos da Conferência;
  • A pedido de qualquer Membro, e mediante a aprovação de uma maioria de três terços de todos os Membros, a Conferência convocará uma sessão extraordinária;
  • Se a Conferência realizar-se na Sede do CISSA, o actual Presidente continuará até que haja um Membro anfitrião ou a não ser que a Conferência determine o contrário; e
  • O Membro anfitrião deverá receber a Presidência da Conferência depois da cerimónia de abertura e da apresentação do relatório do Presidente Cessante.

Poderes e Funções da Conferência

Os poderes e as funções da Conferência serão:

  • estabelecer as linhas políticas gerais do CISSA e suas instituições;
  • distribuir tarefas, receber, analisar e tomar decisões sobre relatórios e recomendações do Secretariado;
  • deliberar sobre qualquer assunto que lhe tenha sido submetido pela Comissão da UA;
  • analisar e adoptar o orçamento do CISSA;
  • criar qualquer instituição necessária ao CISSA;
  • nomear o pessoal do Secretariado com base no princípio da UA de representação regional equitativa; e
  • renovar e terminar os contractos do Quadro do Pessoal do Secretariado.